Nathalia Rodrigues Cordeiro¹
Marta Sampaio de Freitas²
Mohana Rangel dos Santos Reis³
¹ Coordenadora de Gestão Estratégica de Suprimentos da Subsecretaria de Logística da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Rio de Janeiro
² Analista Executivo da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Rio de Janeiro e Superintendente de Contratações Centralizadas da Subsecretaria de Logística da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Rio de Janeiro
³ Especialista em Gestão Estratégica em Comércio Exterior pela Universidade Cândido Mendes e em Gestão Pública e Controle Externo pela Escola de Contas e Gestão do TCE/RJ.
Resumo: O artigo apresenta como a institucionalização do Sistema Logístico do Estado do Rio de Janeiro (SISLOG) favoreceu o planejamento de compras, a implementação da Política Estadual de Gestão Estratégica de Suprimentos e a centralização de compras como estratégia de boa governança. Além disso, aponta oportunidades para a consolidação desta política a partir da implementação da Lei n.º 14.133/2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC).
1. Introdução
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Rio de Janeiro – SEPLAG –, como Órgão Central do Sistema Logístico, representado pela Subsecretaria de Logística – SUBLOG –, é responsável por conduzir as compras centralizadas e normatizar e propor políticas públicas relacionadas às contratações no âmbito do Poder Executivo estadual.
O Sistema Logístico do Estado do Rio de Janeiro – SISLOG –, instituído pelo Decreto n.º 42.092/2009, consiste em um conjunto de órgãos, processos, sistemas, pessoas e recursos, com o fim de planejar, regulamentar e supervisionar, coordenar, promover, manter e acompanhar o fluxo de bens e serviços necessários para o funcionamento dos Órgãos do Poder Executivo fluminense.
Paralelamente a outras mudanças executadas no âmbito do SISLOG, a Lei n.º 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC), traz novas perspectivas e desafios para a sua implementação, consolidando boas práticas e introduzindo novos institutos como as centrais de compras, a padronização e o planejamento.
Nesse contexto, o objetivo do presente artigo é, a partir de análise documental, abordar os principais desafios transpostos ao longo dos últimos 12 anos, desde a institucionalização do SISLOG e, especialmente, após a implementação da Política Estadual de Gestão Estratégica de Suprimentos.
2. Planejamento e Governança nas Compras Centralizadas
A partir de 2013, no âmbito do SISLOG, houve mudança de diretriz que passou a conceber as compras de forma mais estratégica e menos como meramente transacional, focando no planejamento da contratação e no custo total da aquisição.
O Projeto de Gestão Estratégica de Suprimentos – GES – foi implantado nesse contexto, com vistas à revisão dos procedimentos para aquisição de materiais e contratações de serviços, de modo a otimizar e reduzir os processos de compras, racionalizar normas e procedimentos e melhorar a qualidade do gasto público (RAPOSO et al., 2016a).
O projeto foi desdobrado em oito fases, a saber: avaliar oportunidade de economia; definir requerimentos internos; analisar o mercado fornecedor; construir modelo de custo total; desenvolver modelo de compras; levantar preços de referência; construir editais e; implementar contratos (RAPOSO et al., 2016a; RAPOSO et al. 2016b).
Essas etapas foram conduzidas com a utilização de métodos e uso de dados do Sistema Integrado de Gestão de Aquisições (SIGA), responsável pelo acompanhamento de todos os processos de contratações, além da aplicação de ferramentas de gestão.
O estabelecimento de um modelo de governança passou também por entender que, por se tratar de uma mudança organizacional de bastante repercussão, o processo deve ser realizado por etapas. Assim, à medida que novas perspectivas foram identificadas, seja por aprendizados em relação aos processos anteriores, benchmarking ou inovações, os modelos de compras foram aperfeiçoados até chegarmos ao formato vigente, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Decreto Estadual n.º 47.525/2021.
O referido marco legal indica as categorias estratégicas, foco das compras centralizadas. São elas: Passagens Aéreas, Combustíveis Automotivos; Limpeza em Prédios Administrativos; Materiais de Escritório; Serviços de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional; Serviços de Vigilância; Serviços de Transporte de Passageiros sob Demanda, Locação de Veículos; Serviços de Manutenção; e Suprimentos hospitalares.
Logo, para os itens mencionados, o processo de centralização das aquisições envolve o diagnóstico da necessidade da contratação; a realização de audiências públicas para conhecimento do mercado fornecedor e a consulta aos órgãos por meio do Plano de Suprimentos (PLS) para identificar suas demandas. A execução de todo o processo licitatório é realizada pelo Sistema de Registro de Preço (SRP) devido ao seu potencial de obtenção de ganhos de escala e redução dos custos com os processos transacionais. Entretanto, para o aproveitamento de tais oportunidades, os principais requisitos são o planejamento de compras, o compromisso e a participação dos órgãos e entidades. Por fim, com a publicação das atas de registro de preço, cada órgão participante realiza as contratações, advindas das mesmas, de forma descentralizada.
3. Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC): desafios e oportunidades para a regulamentação
A NLLC trata da implementação de mecanismos de liderança, estratégia e controle em todos os poderes e entes por meio do envolvimento da alta gestão nas decisões; ênfase ao planejamento compatibilizado com o Plano de Contratações Anual e com as leis orçamentárias, além de fundamentar melhor as bases para a futura contratação, com destaque para o estudo técnico preliminar; a padronização para a racionalização da atuação administrativa e a centralização dos procedimentos de aquisição e contratação de bens e serviços alinhada à ideia da central de compras como estratégia para a boa governança.
Os últimos meses têm sido desafiadores, considerando que, a partir de abril de 2023, passará a ser a única lei geral de licitações vigente, o que tem exigido um grande esforço de regulamentação, não apenas pela SEPLAG/SUBLOG, como por todos os entes federativos. Ainda, serão necessárias adequações de procedimentos, sistemas, além da capacitação dos colaboradores.
Neste sentido, a SEPLAG/SUBLOG tem se empenhado para realizar as normatizações no âmbito do estado do Rio de Janeiro, bem como promovido capacitações para a disseminação das inovações trazidas pela NLCC.
4. Conclusão
A expansão das compras centralizadas faz parte de uma política que traz maior protagonismo à Pasta e melhor interlocução com os agentes que atuam nas contratações públicas, visando fomentar a aquisição consciente e planejada. Essa mudança de rumos vem resultando em maior economicidade, melhoria e agilidade dos processos internos.
O objetivo agora é, com a consolidação da NLLC e a participação efetiva dos Órgãos Setoriais, incentivar ainda mais o planejamento, e proporcionar novos ganhos à centralização, como implementação de novas soluções, bem como atendimento mais aprofundado às necessidades da Administração Pública Fluminense, para benefício de toda sociedade.
5. Referências Bibliográficas:
BRASIL. Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Brasília: Presidência da República, 2021. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14133.htm. Acesso em: 06 set. 2022.
RAPOSO, M. H.; DE FREITAS, M. S.; DA SILVA FILHO, M. T.; FERNANDES, M. S. B.; DA SILVA, R. L. A importância do planejamento de compras para a gestão estratégica de suprimentos. Brasília, Consad, 2016a. Disponível em: https://www.consad.org.br/wp-content/uploads/2016/06/Livro-Boas-praticas-de-compras-publicas-v-final-15.07.2016.pdf. Acesso em: 04 set. 2022.
RAPOSO, M. H.; DE FREITAS, M. S.; DA SILVA FILHO, M. T.; FERNANDES, M. S. B.; DA SILVA, R. L. Estruturação da unidade de gestão estratégica de suprimentos: uma aplicação da soft systems methodology. Brasília, Consad, 2016b. Disponível em: http://www.consad.org.br/wp-content/uploads/2016/06/Livro-Boas-praticas-de-compras-publicas-v-final-15.07.2016.pdf. Acesso em: 04 set. 2022.
RIO DE JANEIRO. Decreto n.º 42.092, de 27 de outubro de 2009. Institui o Sistema Logístico do Estado do Rio de Janeiro – SISLOG e dá outras providências. Rio de Janeiro: Governo do Estado do Rio de Janeiro, 2009. Disponível em: https://redelog.rj.gov.br/redelog/decreto-42092/ . Acesso em: 09 set. 2022.
RIO DE JANEIRO. Decreto n.º 47.525, de 17 de março de 2021. Institui e Regulamenta a Política Estadual de Gestão Estratégica de Suprimentos e a Política Estadual de Compras Centralizadas no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências. Rio de Janeiro: Governo do Estado do Rio de Janeiro, 2021. Disponível em: https://redelog.rj.gov.br/redelog/decreto-47525/. Acesso em: 09 set. 2022.
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